O Estado de Goiás dispensou o produtor rural não credenciado da obrigatoriedade de emissão da nota fiscal de remessa simbólica de defensivo agrícola para armazém-geral.
(Instrução Normativa GSF nº 1.085/2012 - DOE GO de 25.01.2012)
Fonte: IOB Online
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
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