A partir de 1º.04.2012, as alíquotas do imposto nas operações internas e de importação são de 35% para armas e munições, suas partes e acessórios, embarcações de esporte e de recreação, bebidas, cigarro, fumo e seus derivados, joias e cosméticos e perfumes, relacionados na legislação, e será acrescido o percentual de 2%, correspondente ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - Lei Complementar nº 144/2003.
(Decreto nº 963/2012 - DOE MT de 26.01.2012)
Fonte: IOB Online
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
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