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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Transmissão de arquivo da Escrituração Fiscal Digital por estabelecimento no Estado da Bahia

O contribuinte deverá transmitir arquivo de EFD, por estabelecimento, até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período.

(RICMS-BA/1997, art. 897-D, § 2º)

Fonte: IOB Online

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