O contribuinte deverá transmitir arquivo de EFD, por estabelecimento, até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período.
(RICMS-BA/1997, art. 897-D, § 2º)
Fonte: IOB Online
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
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